Diante dos desafios da Administração Pública do município de Itapiranga em atender os anseios da população, esta secretaria, em conjunto com as demais, estão comprometidas em prestar um serviço público de qualidade. Com qualificada equipe de servidores, planeja e desenvolve ações em todos os setores com seriedade, transparência e envolvimento dos munícipes no planejamento e na tomada de decisões.
À Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - definir, coordenar e avaliar as políticas municipais relacionadas à fazenda pública, em consonância com o Plano de Governo e a legislação em vigor;
II - dirigir todas as atividades administrativas relacionadas ao controle dos recursos públicos, orçamentos municipais, receitas e despesas, assegurando a legalidade e a forma adequada de sua consecução;
III - supervisionar todas as atividades relacionadas ao departamento financeiro e contábil, departamento de fiscalização e receita, zelando pelo cadastro técnico municipal, pelo movimento econômico, serviços de cobrança, execução fiscal e atendimento ao público na área tributária;
IV - implementar políticas de transparência fiscal, qualidade no registro de dados técnicos, eficácia no sistema de fiscalização e arrecadação de tributos;
V - supervisionar as atividades inerentes aos procedimentos da política fiscal, bem como, assegurar celeridade e segurança na emissão de alvarás e documentos de ordem tributária;
VI - atuar conjuntamente com o Secretário de Administração, Obras e Serviços Urbanos na aplicação das políticas tributária, fiscal e financeira, zelando pelo equilíbrio financeiro e cumprimento das obrigações legais;
VII - participar na elaboração das Leis de diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
VIII - coordenar as atividades das diretorias e gerências relacionadas a sua pasta;
IX - manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público;
X - definir, executar e avaliar a Política Municipal de Planejamento de Governo, em consonância com o Plano de Governo e da legislação vigente, competindo-lhe coordenar as atividades consoantes ao planejamento da Administração Pública;
XI - planejar e coordenar a política de articulação institucional do Município;
XII - coordenar, em articulação com as demais Secretarias municipais a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação;
XIII - coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
XIV - promover o desenvolvimento de novos canais de participação popular direta na elaboração do Orçamento Municipal;
XV - planejar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução orçamentária da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
XVI - elaborar os projetos de captação de recursos junto à União e o Estado, bem como outros órgãos públicos ou privados; e
XVII - supervisionar e acompanhar as atividades do setor de engenharia e arquitetura, bem como do setor de planejamento do município.